BOLÃO FISCAL E CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA

23/11/2010 at 10:37 7 comentários

Um leitor chamou minha atenção para o projeto de lei complementar que o Prefeito enviou à Câmara Municipal com alterações na legislação tributária relativa ao IPTU.

Deixando de lado as manobras eleitoreiras e irresponsáveis que a proposta contém, e que foram objeto de post anterior, chamou-me a atenção a instituição do Programa Nota Fiscal Unaiense, uma espécie de bolão fiscal, que assegura ao contribuinte desconto nos tributos municipais mediante a apresentação de documento fiscal de estabelecimento comercial.

O tal desconto será objeto de regulamentação, de tal maneira que a proposição de lei não traz os critérios para sua concessão, nem seus valores percentuais. Tudo ficará para o decreto regulamentar.

Registro que a medida tem seus méritos, já que poderá resultar em incremento da receita municipal, sobretudo do ISS e do ICMS, na faixa relativa ao Valor Adicional Fiscal (VAF).

Mas não posso deixar, como sempre, de olhar a medida sob um prisma crítico. A instituição de programas como esse é um atestado, uma prova pronta, acabada e insofismável de que ainda temos pouca consciência de nossos direitos e deveres tributários e que também são relacionados com a noção de cidadania.

Sim, porque o contribuinte será premiado por exercer um direito que a ordem jurídica lhe assegura, qual seja o de exigir documento fiscal pela prestação de serviços ou pela aquisição de bens e produtos. Esse direito não lhe é conferido por razões de natureza tributária, mas por valores relativos ao direito civil e às relações de consumo.

Por outro ângulo, a lei parte da premissa de que os empresários, que são por lei obrigados a emitir documento fiscal, não o fazem e, por esse motivo, incentiva-se o contribuinte a exigi-lo. A proposta, portanto, constata e confirma a prática de se descumprir uma obrigação tributária acessória. O sujeito passivo (no caso, o empresariado), contudo, não é penalizado, optando-se por premiar o consumidor que conseguir dos empresários o cumprimento de seu dever.

Sem desmerecer as vantagens do programa, que já acentuei, lamento que não tenhamos uma efetiva consciência como cidadãos, ao ponto de necessitarmos de estratégias como essa. Representa ela, penso eu, a negação da consciência tributária inerente ao exercício da cidadania, que é o conhecimento do papel social dos tributos, indispensáveis para que o Estado (no caso, o Município) exerça suas funções e viabilize o bem estar social.

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É HORA DE ATITUDE! NUNCA ANTES NA HISTÓRIA DESTE PAÍS – E DE UNAÍ

7 Comentários Add your own

  • 1. teste  |  23/11/2010 às 11:20

    Eu entendo que tudo nessa vida tem dois lados. Infelizmente os empresários, principalmente eu Unaí, evitam emitir a Nota Fiscal, ou simplesmente emitem um cupom que não é válido como Nota Fiscal, só para enganar o cidadão. Penso que caso houvesse uma real fiscalização no comércio, para banir esse tipo de conduta, não haveria necessidade de um programa como esse. Me coloco como exemplo, e realmente sinto desconforto em solicitar a Nota Fiscal, talvez por não ter tido uma educação nesse sentido, enfim (Nem eu mesmo sei os motivos), mas acredito que muita gente está nessa mesma situação.
    Gostaria que não houvesse necessidade de a todo momento ter que chegar ao ponto de solicitar a Nota Fiscal, sendo que muitas vezes o comerciante pela falta de prática até estranha quando alguem exige o documento, levando até a uma demora no atendimento.
    Eu acho o programa interessante, apesar de aqui em Brasília não ter vingado muito. Mas se for implantar que seja de forma eletrônica, onde o cidadão apenas menciona seu CPF no ato da compra e então vc entra na Internet e verá que a compra foi cadastrada no sistema, computando dessa forma os descontos.
    Enfim

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  • 2. Adriano  |  23/11/2010 às 12:26

    Realmente o programa, apesar dos seus vários benefícios, atesta a inegável falta de consciência, por isso acredito que seja uma tentativa onírica de fazer com que quem não tem a consciência cidadã passe a ter, mas por influência do bolso, é a famosa “ética do instante” (peço nota somente porque estou sendo beneficiado pessoalmente).
    Talvez uma campanha de conscientização fosse mais efetiva do ponto de vista pedagógico.
    Utilizar o poder do dinheiro não educa.
    Mas, vale dizer, a campanha realmente traz vários benefícios e, querendo ou não, quem sai ganhando é o Município, mas, como disse Saramago, a ética tem que estar acima da razão.

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  • 3. Paulo Gilberto Alves de Sousa  |  23/11/2010 às 12:38

    É por esse motivo, Teste e Adriano, a crítica que faço. O essencial é promover um processo de educação tributária, não simplesmente a instituição de um benefício fiscal. Mas reconheço que a proposta possibilitará o aumento da receita municipal, a qual, espero sinceramente, possa ser revertida na melhoria dos serviços públicos municipais.

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  • 4. teste  |  23/11/2010 às 13:02

    Esse projeto tem que caminhar junto com outro que é o da conscientização a respeito da importância da exigência da Nota Fiscal. (Educação tributária). No Brasil infelizmente existe uma cultura onde só agimos, se existe vantagem pessoal clara, ou para evitar punição. Vendo os fatos com esse ponto de vista, acho que ações públicas devem focar de acordo com a cultura da população, mas sempre focar tb na mudança dessa cultura, através da educação.
    Um exemplo disso é em relação a faixa de pedestre no DF, que hoje é exemplo para todo o País. No começo o pessoal só respeitava porque em quase todas as faixas, existia um policial lá, multando quem desrespeitasse o pedestre. Junto com a fiscalização pesada, existia campanhas para conscientizar a população.
    Conclusão: Hoje em dia não é preciso ter policial nas faixas, para que os motoristas parem, quando do sinal do pedestre.

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  • 5. Fulano  |  23/11/2010 às 18:34

    Paulo Gilberto,
    Essa lei proposta não é chover no molhado, já que existe a Lei Complementar n. 34/99? http://www.camaraunai.mg.gov.br:8080/sapl_documentos/norma_juridica/3783_texto_integral
    Pelo menos essa lei já existente parece que abrange parte da proposta atual, portanto deveria apenas ser alterada. Mas parece que o senhor prefeito e seu vice querem mesmo é posar de bonzinhos para a população mais humilde, aí vale tudo, desde isentar 100% da população, até repetir uma lei que já existe (ainda que melhorando-a).

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    • 6. Paulo Gilberto Alves de Sousa  |  23/11/2010 às 20:45

      Fulano,
      Não me lembrava dessa legislação. Não sei é se ela ainda está em vigor. Mas você tem razão quando diz que bastaria modificar a lei existente, caso ela não tenha sido revogada. Ou, o que é mais correto, deveria estar sendo aplicada desde 1999, já que não é uma lei temporária. Muito bem observado, mas agora precisamos saber se essa lei ainda está vigorando.

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  • 7. Murillo  |  29/11/2010 às 22:00

    Esse tipo de “premiação” para quem busca seus direitos não é novidade, é uma artificio usado já por alguns estados para que possa aumentar sua arrecadação sem ter que elevar a tributação, como já existe a “Nota Fiscal Paulista”, e a “Nota Legal” do DF, que devolve parte dos tributos arrecardados aos seus contribuintes, o que não é nada injusto… Seria ótimo se esse tipo de programa fosse nacional, pois devolveria ao contribuinte um pouco do pago, assim ele teria mais interesse em solicitar a sua nota. Como é feito com o imposto de renda, que restitui o contribuinte pelo que foi pago durante o ano…
    Obs. Quem compra pela internet de lojas como (CompraFacil, Americanas, PontoFrio entre outras do estado de SP) acessem o site: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ da secretaria da fazenda do estado de São Paulo, se cadastrem e tenham uma ótima surpresa, pois poderá ter um bom valor a retirar, a uns 2 meses retirei quase R$300,00 oriundos de várias coisas que comprei pela web (quase sempre compro pela WEB pelo “excelente” atendimento que se tem aqui nas lojas de Unaí, acessem e comprovem que esse tipo de programa só traz benefícios para o Estado e para nós cidadãos… Obs2. Em SP devolve-se o dinheiro depositado em conta ou abate em impostos, no DF apenas abate nos impostos, ou seja vale para quem tem carro emplacado lá abater no IPVA, meu caso.

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