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CONDECORAÇÕES E NOMENCLATURAS. A REDUÇÃO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA

Por vinte anos intercalados (1981 a 2001) trabalhei na Câmara Municipal de Unaí. De 1989 a 2001 tive o privilégio de ocupar o posto de Secretário Geral daquele órgão, contribuindo para sua organização e funcionamento.

Desde 1989 prestei assessoria a diversas Câmaras Municipais, dentre elas as de Paracatu, João Pinheiro, Arinos, Buritis, Formoso, Bonfinópolis de Minas, Natalândia, Uruana de Minas, Cabeceira Grande, Riachinho e até Côcos (BA).

Além disso, conclui em 2009 o curso de especialização lato sensu em Poder Legislativo, pela PUC-Minas. Posso dizer, portanto, que tenho um pequeno conhecimento sobre o assunto.

Assim, posso afirmar que, limitadas pela distribuição de competências legislativas entre os entes federados, ainda assim as Câmaras Municipais têm um bom acervo de atribuições, já que podem legislar, entre outras coisas, sobre direito urbanístico, parcelamento e uso do solo urbano, serviços públicos e poder de polícia.

Além disso, todo o assunto em que predominar o interesse local sobre o interesse da União ou do Estado está no campo de competência legislativa do Município, que pode, ainda, suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber.

Significa que temas e assuntos objeto de regulamentação não faltam aos Municípios, embora o processo legislativo não seja tão bem desenvolvido nas cidades de menor porte.

Entretanto, a maioria dos cidadãos acredita que os vereadores votam matérias de pouca ou nenhuma utilidade. Há aqueles que acreditam piamente que os vereadores existem para dar nome a logradouros e edifícios públicos e para conceder títulos e outras honrarias a pessoas físicas ou jurídicas, além de fiscalizar os atos da Administração Pública.

Excluindo as matérias cuja iniciativa é exclusiva do Prefeito (geralmente matérias orçamentárias e relativas à organização do Poder Executivo), tudo o mais se encontra no campo concorrente. Com isso afirmamos que há uma grande variedade de temas que podem ser objeto de legislação, a maioria a ser impulsionada pela própria Câmara Municipal, através de vereadores ou de suas comissões.

Mas (e isso é um fenômeno universalizado, com características espantosamente homogêneas entre as Câmaras Municipais, independentemente de Estado ou região) o que se vê é a profusão de projetos dando nome a ruas e edifícios públicos ou concedendo títulos de cidadania e outros galardões.

Até parece que essa é a principal função legislativa de um vereador e que não existem questões a ensejar debate, discussão e regulamentação legal. Para ficar apenas em dois exemplos, poderiam os vereadores regulamentar a prestação do serviço de transporte escolar e da coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, suplementando as legislações federal e estadual pertinentes.

Como explicar essa tendência de simplificar e reduzir a função legislativa da Câmara Municipal? Trata-se de uma questão cultural introjetada no imaginário dos vereadores? Advém da fragilidade estrutural do órgão, que não conta com especialistas nas diversas áreas do conhecimento e, com isso, opta por replicar os modelos utilizados em outras casas legislativas? Ou é na verdade mero fisiologismo e casuísmo visando angariar simpatias e apoios políticos?

É possível que seja o somatório de todas essas causas e, se assim for, há que se promover uma mudança de paradigma e de posturas para recolocar o Legislativo na vanguarda da produção legislativa, discutindo com a sociedade soluções para problemas que exijam a feitura de algum diploma jurídico.

Para além das leis propriamente ditas, há inúmeros mecanismos disponibilizados regimentalmente que as Câmaras Municipais pouco utilizam, como audiências públicas, conferências, seminários e fóruns técnicos que podem resultar em produção normativa ou em formulação de políticas públicas locais, com a vantagem de serem legítimos canais de interlocução com a sociedade.

De qualquer forma, condecorações e homenagens constituem parte de nossa cultura. E é bom que assim seja. Ninguém advoga a sua pura e simples supressão. Mas devem estar limitadas contextualmente e não podem preponderar sobre os assuntos que realmente interessam à comunidade.

Há muito o que fazer e talvez possamos contribuir para que os vereadores, sem abrirem mão de uma outra homenagem, de uma ou outra denominação de bens e logradouros públicos, concentrem seus esforços na produção de instrumentos que contribuam efetivamente para melhorar a vida da comunidade e para a boa prática administrativa.

09/11/2010 at 16:00 4 comentários


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