Archive for 23/11/2010

BOLÃO FISCAL E CONSCIÊNCIA TRIBUTÁRIA

Um leitor chamou minha atenção para o projeto de lei complementar que o Prefeito enviou à Câmara Municipal com alterações na legislação tributária relativa ao IPTU.

Deixando de lado as manobras eleitoreiras e irresponsáveis que a proposta contém, e que foram objeto de post anterior, chamou-me a atenção a instituição do Programa Nota Fiscal Unaiense, uma espécie de bolão fiscal, que assegura ao contribuinte desconto nos tributos municipais mediante a apresentação de documento fiscal de estabelecimento comercial.

O tal desconto será objeto de regulamentação, de tal maneira que a proposição de lei não traz os critérios para sua concessão, nem seus valores percentuais. Tudo ficará para o decreto regulamentar.

Registro que a medida tem seus méritos, já que poderá resultar em incremento da receita municipal, sobretudo do ISS e do ICMS, na faixa relativa ao Valor Adicional Fiscal (VAF).

Mas não posso deixar, como sempre, de olhar a medida sob um prisma crítico. A instituição de programas como esse é um atestado, uma prova pronta, acabada e insofismável de que ainda temos pouca consciência de nossos direitos e deveres tributários e que também são relacionados com a noção de cidadania.

Sim, porque o contribuinte será premiado por exercer um direito que a ordem jurídica lhe assegura, qual seja o de exigir documento fiscal pela prestação de serviços ou pela aquisição de bens e produtos. Esse direito não lhe é conferido por razões de natureza tributária, mas por valores relativos ao direito civil e às relações de consumo.

Por outro ângulo, a lei parte da premissa de que os empresários, que são por lei obrigados a emitir documento fiscal, não o fazem e, por esse motivo, incentiva-se o contribuinte a exigi-lo. A proposta, portanto, constata e confirma a prática de se descumprir uma obrigação tributária acessória. O sujeito passivo (no caso, o empresariado), contudo, não é penalizado, optando-se por premiar o consumidor que conseguir dos empresários o cumprimento de seu dever.

Sem desmerecer as vantagens do programa, que já acentuei, lamento que não tenhamos uma efetiva consciência como cidadãos, ao ponto de necessitarmos de estratégias como essa. Representa ela, penso eu, a negação da consciência tributária inerente ao exercício da cidadania, que é o conhecimento do papel social dos tributos, indispensáveis para que o Estado (no caso, o Município) exerça suas funções e viabilize o bem estar social.

23/11/2010 at 10:37 7 comentários


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