Archive for 06/11/2010

QUE TAL UM EFETIVO CONTROLE SOCIAL SOBRE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL?

Há muito tempo venho ruminando uma ideia que ainda não vi ser discutida em Unaí. Falo da criação de uma entidade, uma associação, destinada a combater a corrupção e a auxiliar no controle social dos atos do Poder Público Municipal, nos moldes da Transparência Brasil e de tantas outras espalhadas por dezenas e dezenas de municípios brasileiros.

Recentemente, um leitor amigo comentou que os atos da Administração Pública em Unaí não são necessariamente públicos (e isso não é de hoje). É certo que os sítios da Prefeitura e da Câmara disponibilizam alguns atos, especialmente os dados sobre as contas municipais e as licitações públicas, mas isso não é suficiente e nem resulta, de fato, em controle dos atos da Administração.

Estou convencido de que uma organização bem estruturada pode ser um instrumento para quebrar o paradigma até então vigente segundo o qual as ações dos governos municipais são tomadas sem qualquer controle social, a despeito da organização formal de diversos conselhos gestores de políticas públicas.

Um organismo como esse auxiliaria a sociedade no que diz respeito ao direito de fiscalização das contas públicas e contribuiria para o acesso a elas. Colaboraria para o engajamento dos cidadãos e entidades no estudo e atuação na temática de políticas públicas.

Atrevo-me a dizer que poderia ampliar o nível de conhecimento dos cidadãos sobre a dinâmica do controle social do Poder Público, para fortalecimento dos mecanismos de denúncia e participação popular. E, o mais importante, teria o poder de representar ao Ministério Público contra atos abusivos e ilegais da Administração Pública, além de possuir capacidade processual para propor ações populares e outros instrumentos de controle previstos no ordenamento jurídico.

Não me atrevo a conduzir esse movimento porque é notória a minha participação na vida política da cidade e a pior coisa que poderia acontecer a uma associação com esse perfil seria nascer sob as brumas da desconfiança, acusada de servir a interesses partidários menores.

Mas conheço muitos cidadãos de bem, pessoas sérias, de todos os seguimentos sociais, que poderiam se articular visando a criação da entidade. De minha parte, fico à disposição para contribuir, inclusive juridicamente, com a sua constituição e posterior funcionamento.

A ideia está lançada. Se alguém julgar que é interessante, divulgue. Quem sabe não podemos dar uma efetiva contribuição para a boa gestão pública em nosso Município?

06/11/2010 at 19:33 102 comentários

LIXO DE UNAÍ: BREVES CONSIDERAÇÕES

Por sugestão de um leitor do blog, que se identifica como “Teste”, ouso escrever sobre o lixo em Unaí, principalmente depois dos problemas envolvendo o aterro sanitário construído em 2002 e a recente terceirização da coleta, outorgada à empresa CONSERBRÁS.

Adianto que o faço sem a presunção de discutir tecnicamente a questão, que escapa à minha área de conhecimento, mas com o olhar de um cidadão cuja atividade profissional guarda alguma relação com a temática.

A gestão dos resíduos sólidos envolve necessariamente um tripé: coleta, tratamento e disposição final. Em Minas Gerais, a política estadual de resíduos sólidos foi implantada por meio da Lei 18.031/2009, regulamentada pelo Decreto nº 45.181/2009.

Referidos diplomas tratam, entre outras coisas, da coleta seletiva, da compostagem e da destinação final do lixo, conceituando esta última como sendo o encaminhamento dos resíduos sólidos para que sejam submetidos ao processo adequado, seja ele a reutilização, o reaproveitamento, a reciclagem, a compostagem, a geração de energia, o tratamento ou a disposição final, de acordo com a natureza e as características dos resíduos e de forma compatível com a saúde pública e a proteção do meio ambiente.

Regulam também o reaproveitamento (processo de utilização dos resíduos sólidos para outras finalidades, sem sua transformação biológica, física ou química) e a reciclagem (processo de transformação de resíduos sólidos, que pode envolver a alteração das propriedades físicas ou químicas dos mesmos, tornando-os insumos destinados a processos produtivos).

Didaticamente, a lei e o decreto conceituam rejeitos os resíduos sólidos que, depois de esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos viáveis econômica e ambientalmente, destinem-se a disposição final ambientalmente adequada, sinalizando que uma política mais adequada de gestão do lixo é aquela que visa, antes, o seu reaproveitamento, reutilização, reciclagem, compostagem, geração de energia e tratamento. A disposição final, como o próprio nome sugere, constitui a última etapa do processo, quando os resíduos sólidos não podem mais ser aproveitados.

Também instituem o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, documento integrante do processo de licenciamento que apresenta um levantamento da situação, do sistema de manejo dos resíduos sólidos, a pré-seleção das alternativas mais viáveis e o estabelecimento de ações integradas e diretrizes relativas aos aspectos ambientais, educacionais, econômicos, financeiros, administrativos, técnicos, sociais e legais para todas as fases de gestão dos resíduos sólidos, desde a sua geração até a destinação final.

Outro grande avanço legislativo é a possibilidade de constituição de consórcio público, entendido como o contrato firmado entre Municípios ou entre Estado e Municípios para, mediante a utilização de recursos materiais e humanos de que cada um dispõe, realizar conjuntamente a gestão dos resíduos sólidos.

No plano nacional, foi recentemente sancionada a Lei Federal n° 12.305, de 12 de agosto de 2010, que institui a política nacional de resíduos sólidos e que, em síntese, acaba com os lixões e obriga as prefeituras a criarem aterros sanitários com resíduos que não podem ser reaproveitados, onde não será permitida a atividade de catadores de lixo. A lei também diferencia resíduo (lixo que pode ser reaproveitado) de rejeito (aquele que não pode ser reciclado), como faz a legislação estadual.

Um simples passar de olhos pela legislação nos permite compreender que há uma regulação avançada sobre o tema, que permite tratá-lo como ele deve ser de fato encarado: uma política pública essencialmente relacionada com o meio ambiente e não um mero serviço público colocado à disposição da população.

Entretanto, os municípios, em geral avessos a profissionalização de seus quadros de pessoal e ao planejamento sistemático de suas políticas públicas, tratam o assunto de forma amadora, no pressuposto de que é suficiente a coleta e a destinação final (em lixões ou por meio de aterros sanitários), não cogitando, por exemplo, do tratamento ou de outros métodos de reaproveitamento dos resíduos.

Vale dizer: esse assunto tem sido abordado, desde sempre, pelas administrações públicas municipais essencialmente como um simples serviço público (com ênfase para a coleta) e não como uma política fundamental para assegurar a conservação da saúde pública e a proteção do meio ambiente.

É certo que coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos não deixam de ser um serviço público, mas o enfoque sobre a sua natureza não deve ser a que se dá atualmente, sobretudo quando a ação é conduzida sem qualquer planejamento, como se os governos tivessem uma batata quente na mão e desejassem se livrar dela o mais rapidamente possível.

Mas, infelizmente, é assim que tem sido tratada a matéria em Unaí, apesar dos esforços de entidades não governamentais como AAMA e Recicla Unaí (AREUNA) e dos apelos e protestos de algumas vozes isoladas, como a de Paulo Melo, que sempre discorre sobre esse estado de coisas.

Outro equívoco, em nosso modesto entendimento, é enfrentar a situação sem uma visão geral. A terceirização da coleta deveria vir acompanhada (se a Administração considera mais conveniente privatizar a política de resíduos sólidos, alternativa que também deveria ser amplamente debatida com a sociedade, penso eu) da outorga também dos serviços relativos à destinação final e ao tratamento do lixo.

Não sendo assim, teremos em Unaí de um lado uma empresa coletora do lixo (que cobra dos cidadãos a respectiva taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço) e, de outro, o Poder Público, diretamente ou por meio de consórcio (ou quem sabe até a iniciativa privada por meio de novas concessões ou permissões), responsável pela sua destinação final e tratamento.

Desconheço os termos em que se processou a licitação e posterior outorga do serviço de coleta de lixo em Unaí, mas, em geral, as concessões de serviços públicos vêm acompanhadas de exigências relativas a investimentos no serviço como um todo, envolvendo até mesmo a construção, total ou parcial, a conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras, o que exigiria da CONSERBRÁS apresentar um plano para o tratamento e destinação final do lixo.

O essencial, entendo eu, é lutarmos, antes de tudo, pela elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou para a revisão do plano elaborado em 2003/2004, inclusive com ampla participação da sociedade organizada, porque a partir dele será estabelecida a política municipal de resíduos sólidos e, por meio dela, poderemos encaminhar satisfatória, inteligente e racionalmente a política de coleta, tratamento e destinação final do lixo.

Considero, por fim, que o governo municipal não deve examinar o problema apenas sob o aspecto econômico ou mercadológico, como sempre foi feito. Participei da administração pública municipal e prestei serviços por quase vinte anos ao Poder Legislativo Municipal e percebi, durante esse tempo, que a condição dos resíduos sólidos sempre foi tratada sob o prisma orçamentário e financeiro.

Era – e continua sendo – uma questão fiscal e não ambiental ou de saúde pública. Para a Administração Pública Municipal o que importa é o quanto gastamos com o serviço e não a qualidade do serviço ou a instituição de uma política pública consistente que nos permita tratar globalmente o fato. Essa visão tem que ser radicalmente modificada, porque não é possível – desculpem o trocadilho infame – jogar a sujeira para debaixo do tapete e fingir que o problema não existe.

O que vejo em Unaí são pessoas e instituições preocupadas com a questão dos resíduos sólidos. Há ideias criativas e alternativas que podem ser debatidas para a implementação de uma política consistente para o setor. Resta agora ao Poder Público, antes de tomar medidas mais radicais como a terceirização de uma das pernas do serviço, debater com a sociedade qual é o modo mais inteligente e mais viável para a gestão do lixo da cidade, até para saber se a destinação final que pretendemos dar será feita por meio de compostagem, reutilização, reciclagem, tratamento, reaproveitamento e disposição final (ou o conjunto de todas essas medidas).

Do contrário, ficaremos assim: a Administração finge que faz a gestão responsável e correta dos resíduos sólidos e nós fingimos que acreditamos, enquanto a problemática se avoluma na mesma proporção do crescimento da cidade.

06/11/2010 at 7:03 29 comentários


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